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​Ministérios Públicos impõem novas regras de segurança para corridas e triatlos na Paraíba

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​Com o objetivo de combater a incidência de morte súbita cardíaca em competições de rua, o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público da Paraíba (MPPB) emitiram uma recomendação conjunta que estabelece protocolos rígidos para eventos esportivos no estado. A medida é direcionada à Federação Paraibana de Atletismo, organizadores de provas e secretarias municipais de mobilidade urbana, focando especialmente em modalidades de resistência como corridas de rua e triatlos. O documento baseia-se em legislações como a Lei Geral do Esporte e o Código de Trânsito Brasileiro, além de seguir diretrizes técnicas elaboradas pela Sociedade Brasileira de Cardiologia (SBC-PB) e pelo Conselho Regional de Medicina (CRM-PB), visando garantir que o crescimento dessas práticas esportivas seja acompanhado por uma estrutura de resposta imediata a emergências cardiovasculares.

​A partir de agora, a obtenção do “permit” técnico — uma autorização concedida pela Federação Paraibana ou pela Confederação Brasileira de Atletismo (CBAt) — torna-se uma exigência indispensável para qualquer prova, independentemente de sua denominação oficial. As prefeituras e órgãos municipais de trânsito foram orientados a não conceder alvarás ou autorizar o uso de vias públicas sem a apresentação prévia deste documento e de um plano médico detalhado. Da mesma forma, a Federação só deverá emitir autorizações para organizadores que comprovem o cumprimento integral das normas de segurança, sob pena de suspensão das atividades e responsabilização judicial.

​Entre as obrigações impostas aos organizadores, destaca-se a necessidade de exigir dos participantes a assinatura de um termo de responsabilidade e a recomendação formal de avaliação médica prévia, especialmente para atletas acima de 35 anos ou com comorbidades. A estrutura física dos eventos também deverá ser reforçada com a presença estratégica de desfibriladores externos automáticos (DEA), garantindo o atendimento inicial em no máximo cinco minutos, além do suporte de motolâncias, ambulâncias de suporte avançado e equipes capacitadas em protocolos de ressuscitação (ACLS e BLS). O percurso deve contar ainda com “zonas cardioprotegidas” devidamente sinalizadas e uma rede de comunicação direta com unidades de saúde de referência.

​As instituições e entidades notificadas têm prazos específicos para se adequarem às novas regras: 10 dias para informar se acatam a recomendação e até 30 dias para que a Federação Paraibana de Atletismo implemente o novo sistema de emissão de autorizações. O descumprimento dessas diretrizes poderá resultar em ações administrativas e judiciais contra os responsáveis. Com essa iniciativa, os Ministérios Públicos buscam transformar a segurança em um requisito inegociável para a prática esportiva na Paraíba, protegendo a vida dos atletas através da prevenção e do rigor técnico na organização dos eventos.

Da Redação

Foto: Reprodução

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