TRE-PB nega envio de tropas federais para Santa Rita, Conde e Cruz do Espírito Santo

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) indeferiu o pedido para o envio de forças federais aos municípios de Santa Rita, Conde e Cruz do Espírito Santo durante as eleições. A solicitação havia sido feita pela juíza Anna Carla Falcão da Cunha Lima, da 3ª Zona Eleitoral, que argumentou haver um clima de insegurança na Região Metropolitana de João Pessoa gerado pela atuação do crime organizado. Contudo, o colegiado considerou que a estrutura das forças de segurança estaduais é suficiente para garantir a tranquilidade e a ordem do pleito na região.
A decisão seguiu o voto do relator do processo, o desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, que se posicionou de forma contrária ao envio do Exército após consultar órgãos de fiscalização e segurança. O indeferimento contou com pareceres favoráveis do corregedor eleitoral, desembargador João Benedito da Silva, e do procurador regional eleitoral, Marcos Queiroga, além de alinhamento com a avaliação do Governo do Estado. Todos concordaram que o contingente planejado pela Polícia Militar e demais forças locais atende às demandas operacionais e não exige intervenção federal.
Para reforçar a segurança do eleitorado, as autoridades alinharam a execução de operações policiais preventivas nos dias que antecedem a votação, além de reforço de efetivo no dia da eleição. Segundo o relator, além dessas três cidades, outras seis regiões do estado receberão atenção preventiva específica. Por fim, a Procuradoria Regional Eleitoral pontuou que, assim como em outros pedidos julgados pela Corte, não se identificaram ameaças diretas que justificassem a presença de tropas federais no processo eleitoral.
Da Redação
Foto: Francisco França




