Defensoria Pública age para garantir atendimento odontológico a apenados em município paraibano

A Defensoria Pública do Estado da Paraíba (DPE-PB) emitiu uma recomendação administrativa à Secretaria Municipal de Saúde de Taperoá, no Cariri paraibano, exigindo o restabelecimento imediato do atendimento odontológico a pessoas privadas de liberdade no sistema penitenciário local. A medida foi tomada após dentistas da rede municipal se recusarem a prestar assistência aos apenados.
O documento da DPE-PB, a Recomendação Administrativa nº 01/2025, ressalta que, mesmo sem um termo de cooperação formal com o Estado, o município de Taperoá mantém a responsabilidade pela atenção básica à saúde, incluindo os serviços odontológicos. A recusa dos profissionais, em especial dos cirurgiões-dentistas, viola princípios constitucionais fundamentais, como a dignidade da pessoa humana e a universalidade do Sistema Único de Saúde (SUS), conforme os artigos 1º, III, e 196 da Constituição Federal.
O defensor público Denis Fernandes Torres, responsável pela recomendação, enfatizou que a Lei de Execução Penal (LEP) garante que, ao ser encarcerada, a pessoa perde a liberdade, mas não os demais direitos. “Essa é uma forma de assegurar tanto a integração comunitária, prevista em lei, quanto o acesso efetivo aos serviços de saúde”, explicou Torres.
Entre as medidas solicitadas pela Defensoria Pública estão a articulação intersetorial com o Estado da Paraíba para a implementação plena da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade (PNAISP), a inclusão das unidades prisionais na cobertura da Estratégia Saúde da Família, e a orientação imediata aos profissionais de saúde do município sobre a obrigatoriedade do atendimento à população carcerária.
A Prefeitura de Taperoá tem um prazo de 15 dias para informar à Defensoria Pública as providências adotadas em resposta à recomendação. A DPE-PB reforça que a saúde é um direito fundamental de todo cidadão, incluindo aqueles em situação de reclusão, sendo dever do Estado garantir o acesso à atenção básica, conforme previsto na Constituição Federal, na LEP e na PNAISP.
Da Redação, com assessoria
Foto: Ilustração