Janela partidária em 2026: começa o prazo para troca de legendas sem perda de mandato

Teve início nesta quinta-feira, 5 de março, o período da janela partidária, que permite a deputados federais, estaduais e distritais mudarem de partido sem o risco de perderem seus cargos por infidelidade. O prazo, estabelecido pelo calendário eleitoral para as eleições de 2026, estende-se por 30 dias, encerrando-se no dia 3 de abril. Durante este intervalo, parlamentares eleitos pelo sistema proporcional podem realizar a migração de legenda de forma segura.
A regra de fidelidade partidária baseia-se no entendimento da legislação brasileira de que, no sistema proporcional, o mandato pertence ao partido ou à federação, e não individualmente ao candidato. Isso ocorre porque o resultado das urnas é calculado a partir do quociente eleitoral, que soma os votos da legenda e dos candidatos. Fora do período da janela ou de situações excepcionais — como grave discriminação ou desvio do programa partidário —, a troca injustificada de sigla pode levar à cassação do mandato.
Diferentemente dos deputados, os ocupantes de cargos majoritários, como o presidente da República, governadores e senadores, não dependem da janela partidária para mudar de sigla. Como esses cargos são definidos pela maioria absoluta ou simples de votos, os eleitos podem trocar de partido a qualquer momento, desde que cumpram o requisito de estarem filiados à nova legenda pelo menos seis meses antes do pleito.
O início deste prazo oficializa a temporada de intensas articulações políticas e negociações para a formação de chapas competitivas. Após o fechamento da janela em abril, as próximas etapas decisivas do calendário incluem as convenções partidárias, entre julho e agosto, que definirão formalmente as candidaturas para o primeiro turno das eleições, marcado para o dia 4 de outubro de 2026.




