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Prefeitura de João Pessoa recorre ao STF para reverter decisão sobre a Lei do Gabarito

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​A Prefeitura de João Pessoa, por meio de sua Procuradoria-Geral, protocolou um recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta sexta-feira (6) para tentar restabelecer o artigo 62 da Lei de Uso e Ocupação do Solo (Luos). A gestão municipal busca suspender os efeitos de uma decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) que considerou o dispositivo inconstitucional. O recurso, que será analisado pelo ministro Edson Fachin, argumenta que a anulação da norma gera insegurança jurídica e grave impacto econômico na capital.

​Segundo a Procuradoria do Município, a decisão judicial paralisou 229 processos administrativos, incluindo 192 alvarás de construção, o que afeta diretamente o setor da construção civil. A gestão sustenta que a paralisação de obras em andamento coloca em risco empregos diretos e indiretos, além de comprometer a arrecadação tributária. Estimativas da Secretaria da Receita municipal indicam uma perda de aproximadamente R$ 13,7 milhões em impostos, como ISS, ITBI e IPTU, em um período de menos de dois meses.

​No mérito jurídico, a Prefeitura defende que o município possui competência constitucional exclusiva para legislar sobre o uso e a ocupação do solo urbano. Os procuradores afirmam que a decisão do TJPB, ao seguir parâmetros rígidos da Constituição Estadual para a altura de edificações na orla, fere o pacto federativo. De forma alternativa, caso o artigo não seja totalmente restabelecido, o município solicita que o STF valide, ao menos, as licenças que já haviam sido concedidas antes da decisão judicial.

​O impasse envolve o Ministério Público da Paraíba (MPPB), autor da ação original, que sustenta que o artigo 62 abria brechas ilegais para contornar os limites de altura de prédios na faixa litorânea. Embora o prefeito Cícero Lucena tenha suspendido o dispositivo via medida provisória em dezembro passado durante os debates judiciais, a prefeitura agora recorre à instância máxima do Judiciário para evitar o que classifica como desordem administrativa e urbanística na cidade.

Da Redação

Foto: Walla Santos

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