STF invalida delação e determina trancamento de ação contra Ricardo Coutinho na Operação Calvário

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o trancamento da ação penal contra o ex-governador da Paraíba, Ricardo Coutinho (PT), no âmbito da Operação Calvário. A decisão baseia-se no entendimento de que a denúncia, que tramitava na Justiça Eleitoral, fundamentava-se quase exclusivamente em depoimentos de delatores, sem a apresentação de provas autônomas e independentes que pudessem corroborar as acusações. O ministro reafirmou que a delação premiada deve ser encarada como um meio de obter provas, e não como a prova final em si, exigindo validação externa para sustentar um processo criminal.
Na sentença, Gilmar Mendes criticou a utilização de “colaborações cruzadas”, quando a palavra de um delator é usada apenas para confirmar a versão de outro, sem elementos materiais externos. Para o ministro, documentos como planilhas, áudios e e-mails apresentados no processo eram dependentes da interpretação dos próprios colaboradores, não configurando provas robustas. Ele destacou que o combate à corrupção deve respeitar os limites constitucionais e o devido processo legal, evitando perseguições penais baseadas em narrativas frágeis.
A decisão tem repercussão direta no cenário político paraibano, já que Coutinho é pré-candidato a deputado federal nas eleições de 2026. Embora a medida não julgue o mérito das acusações de corrupção, ela encerra a tramitação desta ação específica no âmbito eleitoral, fortalecendo a defesa do ex-gestor. O posicionamento do STF sinaliza um rigor maior na admissibilidade de provas derivadas de acordos de colaboração, exigindo que o Ministério Público apresente evidências independentes para fundamentar denúncias contra agentes públicos.
Da Redação
Foto: Agência Brasil




