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TRF-1 cassa chapa de conselheiro federal da Paraíba por uso indevido da estrutura do CRM-PB

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​O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) determinou a cassação da chapa “Chapa 01 – A Gente Sabe Quem Faz”, que havia elegido Bruno Leandro de Souza para o cargo de conselheiro no Conselho Federal de Medicina (CFM). A decisão, proferida pela 21ª Vara Federal Cível, fundamentou-se na violação das normas que regulamentam o processo eleitoral da autarquia.

​De acordo com o processo, Bruno Leandro, que ocupava a presidência do Conselho Regional de Medicina da Paraíba (CRM-PB) enquanto era candidato, utilizou a estrutura administrativa da entidade em benefício de sua campanha. Ficou comprovada a sua participação frequente em eventos institucionais durante o período de vedação eleitoral, ocorrido entre abril e agosto de 2024.

​A decisão judicial destacou que o uso do mailing institucional do CRM-PB para o envio de mensagens de cunho promocional e eleitoral feriu os princípios da moralidade administrativa e da impessoalidade. Embora a Comissão Nacional Eleitoral do CFM tivesse aplicado apenas uma suspensão temporária das atividades de campanha na época, o juiz declarou a nulidade total do pleito realizado em agosto de 2024.

​O magistrado reforçou que a utilização de bens, serviços ou pessoal dos conselhos de classe para fins eleitorais configura uma infração grave. Como consequência, a chapa sofreu o cancelamento do registro, conforme previsto nas normas internas da autarquia federal.

Da Redação

Foto: CRM-PB

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