Justiça Eleitoral cassa mandatos de prefeito e vice em Igaracy por compra de votos

O juiz Ronald Neves Pereira, da 66ª Zona Eleitoral da Paraíba, determinou a cassação dos diplomas do prefeito de Igaracy, Ednailton Sabino (PSB), e de seu vice, Rubens (Republicanos), após julgar procedente uma ação movida pelo candidato derrotado Ivanilton Formiga (PT). A sentença fundamenta-se em evidências de compra de votos e abuso de poder político e econômico durante o pleito de 2024, impondo ainda a inelegibilidade de ambos por um período de oito anos e a aplicação de multas que ultrapassam o montante de R$ 370 mil.
A peça central da acusação envolve um vídeo anexado ao processo no qual o vice-prefeito aparece prometendo empregos na administração municipal e pagamentos mensais a familiares de uma eleitora. Segundo o magistrado, a participação do político foi direta e inequívoca, já que ele se identificou nominalmente durante a gravação e autorizou o registro, o que validou a prova jurídica e descartou alegações de ilegalidade na filmagem. O juiz enfatizou que o candidato não foi apenas beneficiário da situação, mas o protagonista da oferta ilícita.
Apesar da gravidade da decisão em primeira instância, o prefeito e o vice-prefeito ainda podem recorrer da sentença. A execução imediata da perda dos mandatos depende do trânsito em julgado do processo ou de decisões posteriores de tribunais superiores, garantindo à chapa o direito de defesa nas instâncias seguintes da Justiça Eleitoral.
Da Redação
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