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​STF barra reajuste automático para Poderes e garante autonomia fiscal ao governo da Paraíba

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​O Supremo Tribunal Federal (STF) impôs uma importante derrota à Assembleia Legislativa da Paraíba e garantiu uma vitória institucional estratégica para o Poder Executivo estadual. Por unanimidade, os dez ministros participantes do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.868 acompanharam o voto do relator, ministro Dias Toffoli, e declararam inconstitucional a Emenda Constitucional Estadual nº 61/2025. A norma em questão criava o artigo 172-A na Constituição do Estado, estabelecendo um mecanismo de reajuste automático e permanente para os orçamentos do Poder Legislativo, Poder Judiciário, Tribunal de Contas (TCE-PB), Ministério Público (MPPB) e Defensoria Pública, indexado por índices oficiais de correção ou pela variação da arrecadação estadual.

​A ação foi movida pelo Governador do Estado por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-PB), que sustentou com sucesso que a emenda violava a Constituição Federal ao invadir a competência privativa do chefe do Executivo para iniciar o processo das leis orçamentárias. Na defesa subscrita pelo procurador-geral Rodrigo Maia e pelos procuradores Mirella Marques Trigo de Loureiro e Carlos Arthur de Almeida Baptista Ferreira Pereira, a PGE-PB argumentou que o reajuste automático engessava o planejamento fiscal, comprometia a gestão financeira e afrontava o princípio da separação dos Poderes, além de criar uma vinculação ilegal de receitas. O ministro Dias Toffoli validou esses argumentos em seu voto, sublinhando que criar critérios permanentes de atualização orçamentária para órgãos autônomos destrói a flexibilidade fiscal necessária para administrar o Estado.

​Com a decisão, o governo paraibano mantém o controle sobre as diretrizes da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e preserva o equilíbrio das contas públicas. Para o procurador-geral Rodrigo Maia, o posicionamento unânime da Suprema Corte é fundamental para reafirmar a harmonia entre os Poderes e blindar a administração financeira dos entes federativos contra distorções orçamentárias. O desfecho consolida a atuação da PGE-PB na proteção da segurança jurídica e valida o modelo de governança e responsabilidade fiscal adotado pelo Executivo paraibano frente às pressões por aumentos nos duodécimos dos demais órgãos.

Da Redação

Foto: Wallace Martins/ STF

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