Eleições 2026:entram em vigor proibições para agentes públicos a três meses do pleito

A partir deste sábado (4), passam a valer as condutas vedadas aos agentes públicos, um conjunto de regras estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para assegurar o equilíbrio e a igualdade de oportunidades entre os candidatos nas eleições deste ano. Como as restrições começam exatamente três meses antes do primeiro turno, quem ocupa cargos na administração pública precisará seguir normas rígidas até o fim do período eleitoral. O descumprimento dessas diretrizes pode acarretar penalidades graves, como multas, cassação do registro ou do diploma do candidato beneficiado, além de outras sanções legais.
Entre as principais proibições gerais que entram em vigor está a movimentação de pessoal na máquina pública, ficando vetada a nomeação, contratação, exoneração ou remoção de servidores, salvo as exceções já previstas em lei. Da mesma forma, o calendário eleitoral limita a realização de transferências voluntárias de recursos financeiros entre a União, os estados e os municípios. A publicidade institucional de órgãos públicos também sofre fortes restrições a partir de agora, e os pré-candidatos ficam totalmente proibidos de participar de inaugurações de obras públicas, uma medida que visa impedir o uso da estrutura estatal como vitrine de promoção pessoal ou partidária.
Além do início das restrições aos governantes, o mês de julho reserva datas cruciais para a organização do processo eleitoral. Já na próxima terça-feira, dia 7 de julho, a Justiça Eleitoral inicia a convocação oficial dos mesários e das equipes que atuarão no apoio logístico dos locais de votação. Mais adiante, entre os dias 20 de julho e 5 de agosto, abre-se a janela para que os partidos políticos e as federações realizem suas convenções partidárias, momento em que serão deliberadas as coligações e definidos os nomes que disputarão as vagas do pleito. Por fim, também no dia 20 de julho, começa o prazo para que os eleitores solicitem a transferência temporária de seção ou se habilitem para o voto em trânsito.
Da Redação
Foto: Roberto Jayme/TSE




