Vereadores de Alagoa Grande são absolvidos em ação de fraude à cota de gênero

A Justiça Eleitoral da 9ª Zona de Alagoa Grande julgou improcedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que acusava vereadores e suplentes do partido Republicanos de fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024.
A decisão, proferida pelo juiz José Jackson Guimarães, absolveu os investigados, incluindo Aquillis Melo Silva, Ernani Cavalcante e Cláudio Roberto dos Santos. Com isso, os diplomas e votos da legenda foram mantidos.
Os autores da ação alegavam que a candidatura de Luzineide do Nascimento Silva Bernardo era fictícia. No entanto, o magistrado entendeu que a baixa votação da candidata e os gastos reduzidos de campanha não eram provas suficientes de fraude. O juiz também observou que a candidata chegou a participar de atos de campanha antes de mudar seu apoio para o grupo político adversário.
O juiz ressaltou que, para configurar fraude à cota de gênero, são necessárias provas robustas de que a candidatura foi fictícia desde o registro, o que não foi comprovado no caso.
Com a sentença, o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Republicanos segue válido, e os mandatos conquistados pelo partido estão preservados. A defesa destacou que a decisão evita que desistências ou mudanças de apoio político sejam usadas para simular fraudes e comprometer o processo democrático.
Redação
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