Sancionada lei que implementa novas regras para o turismo de aventura na Paraíba

O Governo da Paraíba sancionou a Lei nº 14.255, publicada no Diário Oficial nesta sexta-feira (16). A nova legislação, de autoria do deputado Adriano Galdino, visa aumentar a segurança em atividades de turismo de aventura e esportes radicais no estado. As empresas do setor têm um prazo de 45 dias para se adequarem às normas.
A lei estabelece critérios rigorosos para garantir a integridade dos praticantes:
Capacitação Profissional: É obrigatória a presença de guias ou instrutores certificados por entidades reconhecidas, com treinamento específico para cada modalidade.
Equipamentos: Todo o material utilizado deve seguir os padrões da ABNT e demais órgãos oficiais, com manutenção rigorosa e registros documentais atualizados.
Gestão de Riscos: As empresas devem possuir um plano de segurança estruturado e oferecer seguro de responsabilidade civil.
Transparência: Os clientes devem assinar um termo de ciência sobre os riscos e receber instruções técnicas detalhadas antes de cada atividade.
Penalidades e Fiscalização
O descumprimento das normas sujeita os infratores a sanções graduais:
Advertência formal.
Multas que variam de 30 a 300 UFR-PB.
Suspensão das atividades até que a situação seja regularizada.
A fiscalização será realizada por órgãos competentes, com o apoio do Ministério Público da Paraíba e outros órgãos de controle para assegurar o cumprimento da lei em todo o território estadual.
Da Redação
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