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Projeto de Olimpio Oliveira garante atendimento assistido a usuários com dificuldade em serviços digitais

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Um projeto apresentado pelo vereador Olimpio Oliveira na Câmara Municipal de Campina Grande pretende garantir atendimento assistido a cidadãos que tenham dificuldades para utilizar sistemas digitais de autoatendimento. A medida abrange estabelecimentos públicos e privados que adotem recursos tecnológicos para acesso a produtos, serviços, informações ou realização de procedimentos.

Pela proposta, sempre que o usuário solicitar auxílio, deverá ser disponibilizado funcionário, colaborador ou agente capacitado para orientá-lo durante a utilização do sistema. O texto destaca especialmente pessoas idosas, pessoas com deficiência e cidadãos com baixo letramento digital, mas estabelece que o atendimento poderá ser solicitado por qualquer pessoa que encontre dificuldade no uso da tecnologia.

O projeto também determina que a adoção de ferramentas digitais não poderá se transformar em obstáculo para o acesso a produtos, serviços, informações ou procedimentos. Nos casos em que houver previsão legal de atendimento convencional ou quando a impossibilidade de utilização do sistema impedir o acesso ao serviço, a assistência digital não poderá substituir a modalidade tradicional.

“A transformação digital trouxe inegáveis avanços à prestação de serviços, proporcionando maior agilidade e eficiência. Contudo, essa evolução não pode resultar na exclusão daqueles que possuem baixo letramento digital, especialmente pessoas idosas, pessoas com deficiência e cidadãos que, por diferentes razões, encontram dificuldades na utilização dessas tecnologias”, destacou o vereador.

O parlamentar acrescenta que a iniciativa busca conciliar modernização e inclusão. “A proposta não pretende impedir a modernização dos serviços, mas garantir que a inovação caminhe lado a lado com a inclusão, assegurando que nenhum cidadão seja privado do acesso a direitos, bens ou serviços por não dominar ferramentas digitais”, afirmou.

De acordo com o projeto, a fiscalização ficará a cargo do Procon Municipal, sem prejuízo da atuação de outros órgãos competentes. O descumprimento das regras poderá resultar nas penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor e em outras disposições legais aplicáveis.

Assessoria

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