ALPB aprova leis para fortalecer direitos e acessibilidade de pessoas com deficiência

Em sua primeira sessão ordinária de 2026, a Assembleia Legislativa da Paraíba aprovou por unanimidade o Projeto de Lei 4.743/2025, de autoria da deputada Cida Ramos. A nova norma estabelece que juntas médicas de concursos públicos estaduais devem respeitar o laudo emitido pelo médico assistente do candidato com deficiência. Com isso, as bancas ficam proibidas de desconsiderar diagnósticos prévios sem uma fundamentação técnica robusta, baseada em exames e pareceres complementares, garantindo maior segurança jurídica e evitando exclusões arbitrárias nos certames.
Segundo a deputada Cida Ramos, a medida visa corrigir uma falha histórica nos concursos da Paraíba, onde laudos de profissionais habilitados eram frequentemente ignorados pelas bancas. A lei exige que os documentos apresentados contenham a identificação completa do candidato e do profissional emissor, além de uma avaliação detalhada da condição. A proposta reforça o compromisso do Estado com a inclusão e com a igualdade de oportunidades no acesso ao serviço público.
Além da validação dos laudos, o Legislativo paraibano aprovou o Projeto de Lei 3.837/2025, proposto pela deputada Francisca Motta, que cria uma linha direta para denúncias de inacessibilidade em órgãos e espaços públicos. O canal de comunicação funcionará via telefone, aplicativos e meios digitais, permitindo que cidadãos apontem barreiras físicas que dificultem o deslocamento de pessoas com deficiência. As queixas serão analisadas e encaminhadas aos órgãos responsáveis pela fiscalização e manutenção dos locais.
Para a deputada Francisca Motta, a criação desse canal direto é essencial para que o Poder Público tenha um diagnóstico real das dificuldades enfrentadas pela população. A iniciativa institucionaliza a fiscalização participativa, reafirmando a dignidade da pessoa com deficiência e garantindo que o Estado cumpra seu papel de promover ambientes acessíveis e inclusivos para todos os paraibanos.
Da Redação
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