Homem é condenado por contrabandear cigarros eletrônicos na Paraíba

Um homem foi condenado a 4 anos de reclusão, 1 ano de detenção e 10 dias-multa pela 4ª Vara Federal da Paraíba por contrabando de cigarros eletrônicos e posse ilegal de munição. A pena será cumprida em regime semiaberto.
A condenação se deve à venda ilegal de cigarros eletrônicos importados, que são proibidos no Brasil pela Anvisa devido à falta de comprovação de segurança.
As investigações revelaram que o réu comercializava os produtos por meio de redes sociais e contatos telefônicos. Em maio de 2024, 52 cigarros eletrônicos e acessórios foram apreendidos em um bar de Campina Grande (PB) ligado ao pai do condenado. A fiscalização ocorreu após denúncia de vendas em um perfil do Instagram associado ao réu.
Em setembro de 2024, a Polícia Federal apreendeu 496 unidades de cigarros eletrônicos estrangeiros, vindos principalmente da China e do Paraguai, na residência do acusado. Na mesma operação, foi encontrada uma munição de calibre .22, cuja posse era ilegal.
A Justiça não aplicou o princípio da insignificância para a munição devido ao contexto de contrabando e ao potencial lesivo do item.
Para o Ministério Público Federal (MPF), a sentença reafirma o combate ao mercado ilegal de cigarros eletrônicos, visto como uma ameaça à saúde pública, e à atuação criminosa em plataformas digitais.
Redação
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