Justiça da Paraíba condena Unimed João Pessoa por negar tratamento de emergência a paciente grave

A Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação da Unimed João Pessoa após a cooperativa negar a cobertura de eletroconvulsoterapia a um paciente em estado grave. A decisão baseou-se na Lei nº 14.454/2022, que permite a cobertura de tratamentos fora do rol da ANS, desde que possuam eficácia científica comprovada ou recomendação de órgãos técnicos. No caso em questão, o procedimento possui respaldo do Conselho Federal de Medicina, registro na Anvisa e indicação médica expressa devido ao risco imediato de vida.
O relator do processo, desembargador José Ricardo Porto, enfatizou que a recusa indevida em situações de emergência ultrapassa o mero descumprimento contratual, configurando dano moral presumido. O magistrado destacou que a situação de risco à vida do paciente torna a conduta da operadora passível de indenização, mantendo o valor de R$ 5 mil fixado anteriormente.
A decisão reforça o entendimento de que planos de saúde devem priorizar o atendimento de urgência e emergência, especialmente quando há fundamentação científica para os métodos terapêuticos solicitados. O tribunal reafirmou que, diante de laudos médicos que apontam gravidade extrema, a negativa de cobertura compromete a integridade do consumidor e fere a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça.
Da Redação
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