Ministério Público Eleitoral pede indeferimento da candidatura de Jacó Maciel para deputado federal

A Procuradoria Regional Eleitoral solicitou ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) o indeferimento do registro de candidatura do ex-prefeito de Queimadas, Jacó Maciel (Podemos), que concorre ao cargo de deputado federal nas Eleições de 2026. O Ministério Público Eleitoral fundamenta o pedido na alegação de inelegibilidade do candidato, decorrente da reprovação de suas contas à frente da prefeitura — relativas ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE) — pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Na petição, o procurador regional eleitoral, Marcos Queiroga, aponta que o recurso de revisão interposto pelo ex-prefeito no TCU foi rejeitado por unanimidade pelo plenário da Corte de Contas em 24 de junho de 2026.
De acordo com o MPE, essa decisão desfaz o argumento jurídico que viabilizou o registro da candidatura de Jacó no pleito de 2022. Naquela ocasião, embora o TRE-PB tenha negado o registro devido à desaprovação das contas, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deferiu a postulação porque o recurso de revisão no TCU detinha efeito suspensivo. A Procuradoria sustenta que as irregularidades detectadas pelo TCU são de natureza insanável e caracterizam ato doloso de improbidade administrativa, destacando inconsistências como descompassos entre despesas contabilizadas e valores presentes nos extratos bancários, além da ausência de documentação hábil para justificar parte dos dispêndios. Com amparo na alínea “g” do inciso I do artigo 1º da Lei Complementar nº 64/1990, o órgão ministerial requer que a Justiça Eleitoral rejeite o registro de Jacó Maciel.
A impugnação aguarda apreciação da Justiça Eleitoral, que deliberará sobre a regularidade da candidatura para o pleito deste ano. Jacó Maciel declarou que já interpôs recurso e manifestou expectativa de obter um desfecho favorável do TCU na próxima semana. O ex-prefeito atribuiu o imbróglio a perseguições políticas promovidas por adversários, e pontuou que considera descabida a cassação do seu direito de concorrer por causa de divergências pontuais em assentos de veículos de transporte escolar.
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