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Secretária executiva da Receita de Campina Grande revela detalhes sobre a dívida milionária da Unifacisa com o Município

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A Secretaria de Finanças de Campina Grande emitiu uma nota, nesta terça-feira,11,destacando cada etapa técnica, zelo nos procedimentos e postura correta na cobrança de uma dívida milionária da Unifacisa com o Município ao longo dos últimos anos.

De acordo com a secretária executiva da Receita, Ana Cristina de Castro Dantas Lima, as ações da Prefeitura no âmbito da Justiça possuem caráter exclusivamente técnico e legal, sem qualquer motivação ou interferência política.

“Toda atuação fiscal é vinculada à legislação tributária, em observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, isonomia, conforme dispõe o Código Tributário Municipal (Lei Complementar nº 116/2016)”, destaca a secretária.

Quanto ao PROBEM, programa educacional instituído e regulamentado no âmbito do Município de Campina Grande pelo Decreto nº 4.352/2018, Ana Cristina prevê que as instituições de ensino participantes recebam benefício fiscal consistente na redução da alíquota do Imposto Sobre Serviços (ISS) de 4% para 2%, e NÃO em isenção total do tributo.

Nesse sentido, a secretária executiva ressalta que o ente municipal não isenta a Instituição que adere ao programa (PROBEM) do recolhimento do ISS quanto aos serviços prestados. “Na verdade, a entidade recebe benefícios mensuráveis financeira e economicamente, ou seja, há uma contraprestação econômica/financeira indireta ao prestador do serviço, o que descaracteriza qualquer natureza de gratuidade da bolsa ofertada, afastando a possibilidade de exclusão desses valores da base de cálculo do ISS”, pontua.

No tocante à constituição do crédito tributário, durante o levantamento fiscal, a secretária faz uma observação bombástica: a empresa CESED – Centro de Ensino Superior e Desenvolvimento Ltda, da qual faz parte a Unifacisa, não estava emitindo Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e), fato que motivou a abertura de processo administrativo de autorregularização, conduzido de forma transparente e em estrita observância aos trâmites legais.

O procedimento de autorregularização teve início em 15 de maio de 2024, por meio do Ofício Externo nº 1.940/2024, integrando o calendário fiscal da Secretaria de Finanças – SEFIN.

“No curso do processo, o próprio contribuinte reconheceu as divergências apontadas pelo Fisco Municipal, promovendo espontaneamente a emissão das Notas Fiscais de Serviços correspondentes ao período fiscalizado, o que confirma a legitimidade e regularidade da atuação fiscal”, informa a secretária executiva da Receita de Campina Grande.

Após a constituição definitiva dos créditos tributários, de acordo com Ana Cristina, foi iniciada a cobrança administrativa, contudo sem êxito, razão pela qual os valores foram posteriormente inscritos em Dívida Ativa para os devidos fins legais.

Por fim, ressaltando o extenuante e competente trabalho técnico feito pela equipe de auditores do Município, a responsável legal pela Receita de Campina Grande reafirma que a Administração Tributária municipal atua de forma técnica, imparcial e estritamente conforme a lei, assegurando a correta aplicação da norma fiscal e a justa arrecadação dos tributos devidos ao povo da cidade.

Codecom

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