PREFEITURA DE CAMPINA GRANDE INAUGURA REFORMA E AMPLIAçãO DA CRECHE LENISE MEDEIROS, NAS MALVINAS​JUSTIçA AFASTA PREFEITO ELEITO DE CABEDELO EM OPERAçãO CONTRA FRAUDE E CRIME ORGANIZADO​MOBILIZAçãO HISTóRICA DO SINTAB EM DEFESA DOS PISOS SALARIAIS DOS GARIS E PROFISSIONAIS DO APOIO REúNE TRABALHADORES E LIDERANçAS POLíTICAS EM CGEDVALDO NETO é ELEITO PREFEITO DE CABEDELO EM PLEITO SUPLEMENTARENCONTRO PROMOVIDO PELO SINTAB EM CAMPINA GRANDE DISCUTE A IMPLEMENTAçãO DO PISO NACIONAL PARA GARIS E PROFISSIONAIS DE APOIOINDíGENAS PARAIBANOS PARTICIPARAM EM BRASíLIA DA 22ª EDIçãO DO ACAMPAMENTO TERRA LIVREROMPENDO O SILêNCIO: SENADORA DANIELLA RIBEIRO RELATA VIOLêNCIA E ABUSO PSICOLóGICO EM EVENTO NO TJPBLULA SANCIONA LEI QUE TORNA OBRIGATóRIO O USO DE TORNOZELEIRA ELETRôNICA PARA AGRESSORES DE MULHERESALPB CRIA AUXíLIO EMERGENCIAL PARA ATINGIDOS POR ROMPIMENTO DE RESERVATóRIO EM CGOPERAçãO QUATRO PATAS 2026 REGISTRA PRISõES E RESGATA 44 ANIMAIS EM CAMPINA GRANDEPREFEITURA DE CAMPINA GRANDE INAUGURA REFORMA E AMPLIAçãO DA CRECHE LENISE MEDEIROS, NAS MALVINAS​JUSTIçA AFASTA PREFEITO ELEITO DE CABEDELO EM OPERAçãO CONTRA FRAUDE E CRIME ORGANIZADO​MOBILIZAçãO HISTóRICA DO SINTAB EM DEFESA DOS PISOS SALARIAIS DOS GARIS E PROFISSIONAIS DO APOIO REúNE TRABALHADORES E LIDERANçAS POLíTICAS EM CGEDVALDO NETO é ELEITO PREFEITO DE CABEDELO EM PLEITO SUPLEMENTARENCONTRO PROMOVIDO PELO SINTAB EM CAMPINA GRANDE DISCUTE A IMPLEMENTAçãO DO PISO NACIONAL PARA GARIS E PROFISSIONAIS DE APOIOINDíGENAS PARAIBANOS PARTICIPARAM EM BRASíLIA DA 22ª EDIçãO DO ACAMPAMENTO TERRA LIVREROMPENDO O SILêNCIO: SENADORA DANIELLA RIBEIRO RELATA VIOLêNCIA E ABUSO PSICOLóGICO EM EVENTO NO TJPBLULA SANCIONA LEI QUE TORNA OBRIGATóRIO O USO DE TORNOZELEIRA ELETRôNICA PARA AGRESSORES DE MULHERESALPB CRIA AUXíLIO EMERGENCIAL PARA ATINGIDOS POR ROMPIMENTO DE RESERVATóRIO EM CGOPERAçãO QUATRO PATAS 2026 REGISTRA PRISõES E RESGATA 44 ANIMAIS EM CAMPINA GRANDE

STF suspende todas as ações sobre pejotização de trabalhadores no país; entenda

Compartilhe

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira, 14, suspender a tramitação de todos os processos na Justiça brasileira que discutam a legalidade da chamada “pejotização”, em que empresas contratam prestadores de serviços como pessoa jurídica, evitando criar uma relação de vínculo empregatício formal.

A decisão foi tomada após o Supremo ter reconhecido, em votação terminada no último sábado (12) (Tema 1389) a repercussão geral do assunto. Isso quer dizer que os ministros selecionaram um processo do tipo para que seu desfecho sirva de parâmetro para todos os casos semelhantes, unificando o entendimento da Justiça brasileira como um todo.

O tema tem colocado o Supremo em rota de colisão com a Justiça Trabalhista ao menos desde 2018, quando a Corte julgou ser inconstitucional uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que barrava a pejotização.

Na ocasião, o Supremo decidiu, por maioria, liberar as empresas brasileiras, privadas ou públicas, para terceirizarem até mesmo suas atividades fim, e não só serviços de apoio como limpeza e vigilância. Desde então, esse entendimento tem embasado milhares de decisões dos ministros da Corte para derrubar vínculos empregatícios reconhecidos pela Justiça Trabalhista.

Para a corrente majoritária do Supremo, a decisão sobre terceirização garante a atualização das relações de trabalho para uma nova realidade laboral, conferindo maior “liberdade de organização produtiva dos cidadãos” e validando “diferentes formas de divisão do trabalho”, conforme escrito por Gilmar Mendes, relator do tema na Corte.

Ao reconhecer a repercussão geral do assunto, Mendes frisou o grande volume de recursos que chegam ao Supremo todos os anos, do tipo chamado reclamação constitucional, em que empresas buscam reverter o reconhecimento de vínculos trabalhistas, alegando descumprimento da decisão da corte sobre a terceirização irrestrita.

O ministro deu como exemplo o primeiro semestre de 2024, período no qual foram julgadas pelas duas turmas do Supremo mais de 460 reclamações “que envolviam decisões da Justiça do Trabalho que, em maior ou menor grau, restringiam a liberdade de organização produtiva”, descreveu Mendes. No mesmo período, foram 1.280 decisões monocráticas (individuais) sobre o assunto.

“Conforme evidenciado, o descumprimento sistemático da orientação do Supremo Tribunal Federal pela Justiça do Trabalho tem contribuído para um cenário de grande insegurança jurídica, resultando na multiplicação de demandas que chegam ao STF, transformando-o, na prática, em instância revisora de decisões trabalhistas”, escreveu Mendes na decisão desta segunda.

O recurso que servirá de paradigma sobre o assunto trata do reconhecimento de vínculo empregatício entre um corretor de seguros franqueado e uma grande seguradora, mas Mendes destacou que uma eventual tese de repercussão geral deverá ter alcance amplo, considerando todas as modalidades de contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços. 

“É fundamental abordar a controvérsia de maneira ampla, considerando todas as modalidades de contratação civil/comercial. Isso inclui, por exemplo, contratos com representantes comerciais, corretores de imóveis, advogados associados, profissionais da saúde, artistas, profissionais da área de TI, motoboys, entregadores, entre outros”, afirmou o ministro-relator.

O que acontece agora?

Não há data definida para que o Supremo paute o processo para julgamento pelo plenário. Quando isso ocorrer, os ministros deverão decidir sobre três pontos já pré-definidos:

Se a Justiça do Trabalho é a única competente para julgar as causas em que se discute a fraude no contrato civil de prestação de serviços;

Se é legal que empresas contratem trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, à luz do entendimento firmado pelo STF no julgamento sobre a terceirização de atividade-fim.

 Definir se cabe ao empregado ou ao empregador o ônus de provar se um contrato de prestação de serviços foi firmado com o objetivo de fraudar as relações trabalhistas ou não.

Uberização

O tema da pejotização está relacionado também ao fenômeno chamado “uberização”, que trata da prestação de serviços por autônomos via aplicativos para celular, como é o caso dos motoristas da plataforma Uber, por exemplo.

Em fevereiro do ano passado, o Supremo já havia reconhecido a repercussão geral num recurso sobre uberização, no qual deve definir se há ou não vínculo de emprego formal entre motoristas de aplicativos de transportes e as empresas responsáveis pelas plataformas (Tema 1291).

Fonte: IstoÉ Dinheiro

Foto: EBC
     

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *