STF decide que Cássio não precisará devolver valores por acúmulo de salário e pensão

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento aos recursos que buscavam a devolução de valores recebidos pelo ex-governador da Paraíba, Cássio Cunha Lima. A decisão monocrática, proferida nesta terça-feira (27), mantém o entendimento do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) favorável ao político.
A disputa judicial girava em torno da acumulação de uma pensão especial de ex-governador com o subsídio de senador da República, exercido por Cássio entre novembro de 2014 e dezembro de 2018. A União e o Ministério Público Federal (MPF) argumentavam que os pagamentos superaram o teto constitucional e, por isso, as quantias excedentes deveriam ser restituídas ao erário.
Ao analisar o caso, o ministro Alexandre de Moraes destacou que a devolução é indevida devido à boa-fé do beneficiário e ao caráter alimentar das verbas. Segundo o magistrado, o fato de existirem outras ações discutindo o teto remuneratório na época não anula a boa-fé, uma vez que não havia uma diretriz jurídica consolidada sobre esse tema específico naquele período.
O ministro ressaltou ainda que a decisão do tribunal de origem está alinhada à jurisprudência atual do Supremo Tribunal Federal. Com isso, fica ratificada a improcedência do pedido de ressarcimento. Vale lembrar que, atualmente, o pagamento dessa pensão especial a ex-governadores paraibanos já se encontra suspenso por outras decisões do próprio STF.
Da Redação
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