Justiça paraibana concede salvo-conduto para cultivo medicinal de cannabis

A 1ª Vara Regional do Juízo de Garantias de João Pessoa proferiu uma decisão liminar autorizando um morador do estado a cultivar Cannabis sativa exclusivamente para fins terapêuticos. A medida, articulada pela Defensoria Pública da Paraíba (DPE-PB), emite um salvo-conduto que protege o paciente contra eventuais prisões, instauração de inquéritos policiais ou apreensão das plantas destinadas ao seu tratamento, assegurando a continuidade do acompanhamento médico sem interferências das autoridades de segurança pública.
O paciente, que sofre de transtornos mentais e uma patologia ortopédica severa, apresentava dores crônicas que não foram mitigadas por métodos convencionais ou intervenções cirúrgicas. Embora já possuísse autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para a importação do óleo, os altos custos do produto importado inviabilizaram a manutenção do tratamento. Diante desse cenário de vulnerabilidade econômica e necessidade de saúde, o cultivo doméstico foi reconhecido pelo Judiciário como a única alternativa viável para garantir a dignidade e a qualidade de vida do assistido.
O processo, que tramita sob sigilo, estabelece diretrizes rigorosas para a atividade. A decisão judicial deixa claro que a autorização é restrita ao uso pessoal e terapêutico, sendo terminantemente proibida qualquer forma de comercialização, cessão da substância a terceiros ou o uso para fins recreativos. O caso representa um avanço significativo no âmbito da Justiça estadual, uma vez que o pedido foi acolhido ainda em primeira instância, servindo como um precedente importante para a defesa do direito à saúde de outros pacientes paraibanos em condições similares.
Da Redação
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