TJPB determina que julgamento de Taciana Ribeiro Coutinho ocorra em Campina Grande; relembre o caso

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu, por unanimidade, transferir o julgamento de Taciana de Araújo Ribeiro Coutinho da Comarca de Sapé para a de Campina Grande. A ré é acusada do homicídio de Helton Pessoa, crime ocorrido em 2020. O pedido de desaforamento foi apresentado pelo Ministério Público da Paraíba e contou com o apoio da assistência de acusação, sob o argumento de que a forte influência da família da acusada na região de Sapé poderia comprometer a imparcialidade do júri.
A decisão da Câmara Especializada Criminal fundamentou-se na notória presença política, econômica e social da família de Taciana em Sapé. O pai da acusada já foi prefeito do município e a família é proprietária de uma empresa que emprega centenas de pessoas. Além disso, o processo registrou denúncias de tentativas de interferência e coação de testemunhas por parte de familiares da ré, o que reforçou a necessidade de deslocar o julgamento para uma comarca onde o Conselho de Sentença possa atuar com maior isenção.
O advogado assistente de acusação, Daniel Alisson, declarou que o desaforamento era uma medida necessária para garantir a justiça, afirmando que o poder local inviabilizava um julgamento justo na cidade de origem. A decisão busca preservar a credibilidade do veredito e dar uma resposta à família da vítima, que aguarda o desfecho do caso há quase cinco anos. Enquanto o julgamento não ocorre, Taciana permanece em liberdade, e a nova data em Campina Grande ainda deve ser definida.
Relembre o caso
De acordo com a denúncia do Ministério Público da Paraíba, o crime ocorreu no dia 10 de abril de 2020, na Fazenda Zumbi, localizada na zona rural de Sapé. O órgão relata que Taciana Ribeiro Coutinho executou o marido, Helton Pessoa, com quatro disparos de arma de fogo. A dinâmica descrita aponta que o primeiro tiro foi desferido pelas costas e o último atingiu a cabeça da vítima.
A acusação classifica o homicídio como uma execução motivada por questões fúteis, ressaltando que a vítima foi pega de surpresa e não teve qualquer oportunidade de defesa diante da brutalidade da ação.
Da Redação
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