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Cacau Show: franqueados afirmam que rede funciona como “seita”

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Grandes eventos motivacionais com palestras, música alta, discursos e depoimentos emocionantes de sucesso. Lives e encontros virtuais para falar do poder da iniciativa, do pensamento positivo e da dedicação incansável à empresa. E, ao mesmo tempo, total ausência de espaço para discutir cláusulas dos contratos e as políticas da empresa – como aumento abrupto dos preços dos produtos.

Franqueados da Cacau Show relatam o clima de “seita” dentro da maior rede de franquias do Brasil, com punições para quem questiona as normas e práticas da empresa. Quem comanda boa parte dos momentos devocionais é Alexandre Tadeu da Costa, conhecido como Alê Costa, fundador e CEO da Cacau Show – que hoje conta com mais de 4 mil unidades espalhadas em todo o país.

A realidade de parte deles, no entanto, é bem diferente da apresentada por Alê Costa nas redes sociais e em entrevistas em programas especializados de negócios. Franqueados relatam, por exemplo, que ao reclamarem de problemas, como cobranças ou mudanças no valor dos produtos, passaram a ser perseguidos recebendo chocolates para vender com a validade perto de expirar e produtos encalhados com pouca saída.

Situação que, muitas vezes, inviabiliza o funcionamento das franquias e leva os empresários a fecharem as portas.

Na Justiça, a Cacau Show acumula processos por cobranças indevidas e por não fornecer produtos de forma adequada para lojas franqueadas. Caso em que as retaliações ficam ainda mais rígidas.

Processo que tramita na 25ª Vara Cível de Brasília evidencia que punições como a retirada de crédito – obrigando os franqueados a comprarem os produtos à vista – é institucionalizada, com previsão contratual.

“É inequívoco que a política interna da demandada [Cacau Show] afronta o princípio constitucional da liberdade profissional, porquanto, a restrição de crédito para fornecimento exclusivo de produtos, instrumento essencial da atividade econômica, sob a alegação de existência de litígios judiciais entre franqueado e franqueadora, não está amparada em motivo idôneo e constitui mero revanchismo, uso arbitrário das próprias razões por via transversa, cuja finalidade não é outra senão inibir o legítimo direito constitucional de ação dos demandantes [franqueados], o que também viola o princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição”, apontou o juiz Julio Roberto dos Reis.

Insatisfeitos, franqueados criaram um perfil em uma rede social para compartilhar relatos. A página foi batizada de “Doce Amargura”. A responsável, que ainda é franqueada, com medo de novas retaliações, optou por um pseudônimo. Ela, no entanto, foi surpreendida por uma visita do vice-presidente da Cacau Show, Túlio Freitas. A loja dela, no interior de São Paulo, fica a mais de 600 km da sede da empresa. Segundo ela, o vice-presidente a perguntou “o que era preciso” para que ela parasse. Agora, ela tenta, judicialmente, rescindir o contrato com a Cacau Show.

Procurada, a Cacau Show não se manifestou sobre o assunto até a publicação do texto. O espaço continua aberto para eventuais posicionamentos.

Fonte: Metrópoles (Coluna Dinheiro & Negócios /Gabriella Furquin)

Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

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