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Governo Federal edita Medida Provisória e proíbe funcionamento de bets no Brasil

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​O Governo Federal anunciou a proibição total das casas de apostas online, conhecidas como bets, em todo o território nacional. A decisão, tomada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, será juridicamente viabilizada por meio de uma Medida Provisória (MP) com previsão de publicação em edição extra do Diário Oficial da União. Como instrumento normativo editado pelo Poder Executivo, a MP precisa passar por votação e aprovação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal no prazo de até 120 dias para que se converta definitivamente em lei.

​Para garantir o encerramento ordenado das operações, o Ministério da Fazenda estabeleceu diretrizes para a retirada do dinheiro dos usuários. Os apostadores têm até as 23h59 do dia 5 de outubro para efetuar o resgate voluntário de seus saldos diretamente pelas plataformas de apostas. Após o encerramento do prazo inicial, as empresas terão entre os dias 7 e 8 de outubro para reportar às instituições financeiras operadoras os valores remanescentes vinculados a cada CPF. Com base nesses dados, os bancos farão o repasse integral do saldo devido entre 9 e 14 de outubro. Caso haja qualquer impedimento no processo, a Caixa Econômica Federal intermediará as devoluções a partir do dia 14 de outubro.

​A determinação abrange também a interrupção imediata de campanhas e ações de marketing do setor. A veiculação de novas publicidades de bets fica integralmente proibida a partir do momento em que a Medida Provisória for publicada. Adicionalmente, as empresas têm até o fim da noite do dia 5 de outubro para retirar todas as peças promocionais e propagandas de veiculação física ou digital, mesmo prazo fixado para a descontinuação e remoção de marcas em contratos de patrocínio vigentes. Os sites e aplicativos de apostas sairão do ar definitivamente no dia 6 de outubro. 

Da Redação

Foto: Reprodução

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