Justiça suspende de forma imediata a CPI da Cagepa em João Pessoa

O juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior, da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, determinou a suspensão imediata da CPI da Cagepa — também conhecida como CPI do Esgoto — na Câmara Municipal de João Pessoa. A comissão havia sido instalada para investigar as responsabilidades pelo despejo de efluentes e esgoto na orla marítima da capital paraibana. A decisão atende a um mandado de segurança impetrado pelos vereadores Zezinho Botafogo (PSB) e Fabio Carneiro (SD).
Na decisão liminar, o magistrado argumentou que o Legislativo municipal não possui competência legal para investigar os atos de gestão interna da Companhia de Água e Esgotos da Paraíba (Cagepa), uma vez que se trata de uma sociedade de economia mista vinculada à esfera estadual. O juiz pontuou que, embora a Câmara de Vereadores tenha legitimidade para fiscalizar os impactos ambientais e os serviços de saneamento na cidade por vias institucionais próprias, ela carece de poder para sindicar contratos, planejamentos ou decisões administrativas de uma concessionária pública do Estado.
Outro ponto crucial para a suspensão foi a falta de um “fato determinado”, uma exigência constitucional obrigatória para a criação de comissões de inquérito. Segundo a análise judicial, o requerimento aprovado pela Câmara trazia justificativas excessivamente genéricas sobre os supostos despejos no litoral, sem especificar locais, datas, contratos sob suspeita ou condutas individuais a serem apuradas. Para o juiz, essa amplitude descaracterizava o propósito da comissão, transformando-a em uma espécie de auditoria genérica sobre o funcionamento da estatal.
Com a concessão da liminar, ficam suspensos todos os atos da CPI, o que inclui reuniões, convocações, intimações e requisições de documentos direcionadas à Cagepa e aos seus dirigentes. A paralisação visa evitar possíveis danos decorrentes de constrangimentos administrativos e interferências nas atividades de uma empresa responsável por serviços essenciais de abastecimento e saneamento. A Câmara Municipal de João Pessoa tem um prazo de dez dias para apresentar suas informações, após o qual o processo seguirá para o Ministério Público antes de receber o julgamento definitivo do mérito.
Da Redação
Foto: Arquivo CMJP




