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Lei que proíbe fogos barulhentos já está em vigor na Paraíba e prevê multas de quase R$ 60 mil

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O coordenador do Núcleo de Justiça Animal da UFPB, professor Francisco Garcia Figueiredo, participou nesta quinta-feira (5) do programa Olho Vivo da Rede Diário do Sertão e falou sobre a Lei nº 13235, de 13 de maio de 2024, que proíbe em todo o território paraibano, a fabricação, comercialização, guarda, o transporte e a utilização de fogos de artifício que produzam poluição sonora.

A lei já está em vigor e é autoria do professor enquanto deputado na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) e da deputada Drª Paula (União Progressista).

O docente ressaltou que o objetivo da Lei é proteger pessoas com o Transtorno do Espectro Autista (TEA), animais domésticos e também pessoas que estão em casas de longa permanência, como asilos e outros.

Multas – Quanto às penalidades para quem desobedecer as regras da Lei, Francisco ressalta que os valores são bastante relevantes. Ele disse que pessoa física pode pagar até R$ 10.566,00, sendo que o valor pode ser dobrado, em casos de reincidência.

A Pessoa Jurídica como prefeituras, igrejas, escolas, condomínios, entre outros, poderá arcar com multa de mais de R$ 28 mil, seguindo o mesmo teor da pessoa física, isto é, em havendo reincidência, o valor duplica. “Uma Pessoa Jurídica pode chegar a pagar até quase R$ 60 mil”, ressaltou.

Denúncia – Francisco Garcia lembrou que os cidadãos precisam registrar as ocorrências por meio de fotos e em especial vídeos, e enviar para os órgãos fiscalizadores. Ele explicou que na denúncia é necessário falar a data, o local e explicar a situação. As denúncias podem ser feitas para a Polícia Militar pelo 190, 197 da Polícia Civil e também pode acionar o Ministério Público (MP), ou Secretarias do Meio Ambiente dos 223 municípios.

“A eficácia desta lei que proíbe esses fogos de artifícios com estampidos, depende de mim, de você, porque se nós não filmarmos, não fotografarmos e não mandarmos para as autoridades competentes, e no momento em que estar acontecendo, e não ligar para o 190, então, se a gente não cuidar disso, a Lei não terá nenhuma eficácia e continuarão os infortúnios envolvendo pessoas e animais”, destacou o professor.

Proibições – Ele lembrou também que bomba de cordão está proibida. “De regra, nem bomba caseira pode ser utilizada, no máximo o chumbinho”, pontuou.

A Lei foi sancionada pelo governador João Azevêdo em maio do ano passado e foi dado um prazo de nove meses para entrar em vigor, em função de não prejudicar os comerciantes que à época já haviam se preparado para as vendas no período junino de 2024.

Fonte: Portal Diário do Sertão

Foto: Lalo de Almeida/FolhaPress

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