Ministério Público aciona justiça para anular eleição antecipada da mesa diretora na Câmara de Serra Branca

O Ministério Público da Paraíba (MPPB), por meio do promotor de Justiça Ailton Nunes Melo Filho, ajuizou uma ação civil pública com pedido de liminar de urgência para suspender imediatamente a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Serra Branca para o biênio 2027/2028. O pleito, realizado de forma amplamente antecipada no dia 9 de janeiro, tornou-se alvo da apuração devido a ilegalidades flagrantes em seu processo. A intenção do órgão ministerial é impedir que os vereadores eleitos tomem posse nos respectivos cargos até que o caso seja julgado em definitivo pela Justiça paraibana.
O principal argumento técnico da ação aponta que a votação ocorreu cerca de um ano antes do prazo permitido por lei, violando frontalmente a Lei Orgânica do Município de Serra Branca, que estipula de forma clara que a renovação da Mesa Diretora deve acontecer apenas no último ano do biênio em curso. Antes de recorrer ao Poder Judiciário, o MPPB chegou a emitir uma recomendação formal para que o próprio Legislativo anulasse a votação por vias administrativas. Contudo, a Câmara Municipal rejeitou a orientação e tentou se justificar utilizando um suposto precedente da cidade vizinha, São João do Cariri. O promotor rebatou a defesa explicando que a legislação de São João do Cariri permite explicitamente o pleito antecipado, ao contrário do texto legal vigente em Serra Branca.
Além do descumprimento das normas municipais, a promotoria destacou que a antecipação contraria a jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF), que determina que as eleições internas das casas legislativas devem guardar contemporaneidade e razoabilidade de tempo em relação ao início do mandato em disputa. Diante do esgotamento das tentativas de conciliação extrajudicial, a ação pede a declaração de nulidade absoluta da votação por vício de legalidade e inconstitucionalidade. Como solução definitiva para o impasse institucional, o Ministério Público solicita que uma nova eleição seja convocada e realizada estritamente dentro do período autorizado pela legislação local e pelos parâmetros fixados pelas cortes superiores.
Da Redação
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